Perícia Judicial

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Com a Assistência Técnica de Avaliação de Perícias Judiciais de Imóveis promovemos os seguintes serviços:

  • Acompanhamento da perícia.
  • Elaboração de quesitos;
  • Impugnação ao laudo pericial com apresentação de novo laudo (quando necessário).

Estas três etapas fazem parte do escopo da nossa participação como assistente técnico avaliador no processo. No entanto, cada uma delas enseja ações prévias preparatórias, que demandam tempo para dedicação ao estudo das particularidades de cada caso, vivência e experiência com o mercado imobiliário, conhecimento das normas técnicas (metodologias, cálculos, procedimentos, estratégias), expertise e capacidade intelectual para o desenvolvimento lógico explicativo.

Para melhor efeito no convencimento do juiz, o nosso trabalho de assistência técnica judicial deve ser contratada no início do processo, para se estabelecer relação do caso concreto com o comportamento do mercado imobiliário, afim de instruir a inicial com parâmetros argumentativos e valores bem fundamentados ou de contestação, para contra razoar a peça vestibular e direcionar a defesa dos interesses da parte, também fundamentada em laudo.

A qualidade e a profundidade da fundamentação dos argumentos trazidos nas teses das partes, pela análise criteriosa nossa como Assistente Técnico no início da demanda judicial possibilitam evitar as incertezas que norteiam a perícia; e não sendo o caso, propiciarão a formação do convencimento do Perito (na análise pericial) e do Juízo (no julgamento).

Em último caso quando não é possível alinhamento com o Perito Judicial, e quando existem subsídios razoáveis para a contestação do Laudo preparado pelo perito, podemos preparar um novo laudo fundamentando com argumentações legítimas no sentido de promover a impugnação ao Laudo Pericial, buscando com isso, legitimar os fundamentos do novo laudo e influenciar um parecer favorável do juiz.

 

Responsabilidades da Assistência Técnica

  1. Acompanhamento na vistoria do perito judicial;
  2. Acompanhamento durante a elaboração do laudo com o objetivo buscar a avaliação mais justa em conjunto com o Perito;
  3. Elaborar, em conjunto com o advogado, os quesitos a serem respondidos pelo Perito durante o processo;
  4. Se necessário e procedente, contestar a avaliação do perito com o objetivo de impugnação do laudo pericial, apresentando novo laudo com as respectivas fundamentações;
  5. Colaborar na preparação de fundamentação e argumentação relativas a avaliação.